LEI Nº 3502 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.


Altera a Lei nº 2.367, de 22 de Dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Municipal nº 2743, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3683/2017, de 28.09.2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.367, de 22 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2743, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 15 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:

...

X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres, indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;

...

XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa (Anexo I);

...

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da Lista de Serviços anexa (Anexo I);

...

XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;

XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.

..."

Art. 2º Os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01 e 25.02 da Lista de Serviços (Anexo I) passam a ter as seguintes redações, com manutenção das respectivas alíquotas:

"1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
...
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
...
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
...
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
...
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
...
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário de passageiros.
...
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos."

Art. 3º Inclusão dos subitens 1.09, 14.14 e 16.02, da Lista de Serviços (Anexo I), que passam a ter as seguintes redações, com a manutenção das alíquotas fixadas nos subitens anteriores:

"1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
...
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
...
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal."

Art. 4º Inclusão do subitem 6.06 da Lista de Serviços (Anexo I), que passa a ter a seguinte redação, com alíquota de 3%:

"6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres."

Art. 5º Inclusão do subitem 17.25 da Lista de Serviços (Anexo I), que passa a ter a seguinte redação, com alíquota de 3%:

"17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita."

Art. 6º Inclusão do subitem 25.05 da Lista de Serviços (Anexo I), que passa a ter a seguinte redação, com alíquota de 4%:

"25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento."

Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro do ano de 2018 e após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE SETEMBRO DE 2017.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS
 _________________________________________________________________________________ 
| SERVIÇOS | alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| | coluna 1 | coluna 2 |
| | (art. 18) | (art. 18, § 1º)|
|===============================================|================|================|
|1 - Serviços de informática e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.02 - Programação. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.03 - Processamento de dados e congêneres. | 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.04 - Elaboração de programas de computadores,| 4%| R$ 19,20|
|inclusive de jogos eletrônicos. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de| 4%| R$ 19,20|
|uso de programas de computação. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.06 - Assessoria e consultoria em informática.| 4%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.07 - Suporte técnico em informática,| 4%| R$ 19,20|
|inclusive instalação, configuração e manutenção| | |
|de programas de computação e bancos de dados. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e| 4%| R$ 19,20|
|atualização de páginas eletrônicas. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de| | |
|qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento| 3%| R$ 19,20|
|de qualquer natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3 - Serviços prestados mediante locação, cessão| | |
|de direito de uso e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.01 - (VETADO) | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de| 4%| -|
|sinais de propaganda. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.03 - Exploração de salões de festas, centro| 4%| -|
|de convenções, escritórios virtuais, stands,| | |
|quadras esportivas, estádios, ginásios,| | |
|auditórios, casas de espetáculos, parques de| | |
|diversões, canchas e congêneres, para| | |
|realização de eventos ou negócios de qualquer| | |
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.04 - Locação, sublocação, arrendamento,| 5%| -|
|direito de passagem ou permissão de uso,| | |
|compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,| | |
|postes, cabos, dutos e condutos de qualquer| | |
|natureza. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e| 4%| -|
|outras estruturas de uso temporário. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4 - Serviços de saúde, assistência médica e| | |
|congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.01 - Medicina e biomedicina. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.02 - Análises clínicas, patologia,| 3%| R$ 57,60|
|eletricidade médica, radioterapia,| | |
|quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância| | |
|magnética, radiologia, tomografia e congêneres.| | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios,| 3%| -|
|sanatórios, manicômios, casas de saúde,| | |
|prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.04 - Instrumentação cirúrgica. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.05 - Acupuntura. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.06 - Enfermagem, inclusive serviços| 3%| R$ 16,50|
|auxiliares. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.07 - Serviços farmacêuticos. | 3%| R$ 19,20|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e| 3%| R$ 19,20|
|fonoaudiologia. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas| 3%| R$ 19,20|
|ao tratamento físico, orgânico e mental. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.10 - Nutrição. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.11 - Obstetrícia. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.12 - Odontologia. | 3%| R$ 46,10|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.13 - Ortóptica. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.14 - Próteses sob encomenda. | 3%| R$ 16,50|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.15 - Psicanálise. | 3%| R$ 57,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.16 - Psicologia. | 3%| R$ 34,60|
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.17 - Casas de repouso e de recuperação,| 3%| -|
|creches, asilos e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.18 - Inseminação artificial, fertilização in| 3%| R$ 57,60|
|vitro e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos,| 3%| -|
|óvulos, sêmen e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 3%| R$ 57,60|
|órgãos e materiais biológicos de qualquer| | |
|espécie. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou| 3%| -|
|tratamento móvel e congêneres. | | |
|-----------------------------------------------|----------------|----------------|
|4.22 - Planos de medicina de grupo ou| 3%| -|
|individual e convênios para prestação de| | |
|assistência médica, hospitalar, odontológica e| | |
|congêneres. | | |
|_______________________________________________|________________|________________|
 ___________________________________________________________________________________
| SERVIÇOS | alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| | coluna 1 | coluna 2 |
| | (art. 18) | (§ 1º, art. 18)|
|=================================================|================|================|
|4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram| 3%| -|
|através de serviços de terceiros contratados,| | |
|credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo| | |
|operador do plano mediante indicação do| | |
|beneficiário. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5 - Serviços de medicina e assistência| | |
|veterinária e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 3%| R$ 46,10|
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios,| 3%| -|
|prontos-socorros e congêneres, na área| | |
|veterinária. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.03 - Laboratórios de análise na área| 3%| -|
|veterinária. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.04 - Inseminação artificial, fertilização in| 3%| R$ 46,10|
|vitro e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.| 3%| -|
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,| 3%| R$ 46,10|
|órgãos e materiais biológicos de qualquer| | |
|espécie. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou| 3%| -|
|tratamento móvel e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.08 - Guarda, tratamento, amestramento,| 3%| R$ 8,20|
|embelezamento, alojamento e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|5.09 - Planos de atendimento e assistência| 3%| -|
|médico-veterinária. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6 - Serviços de cuidados pessoais, estética,| | |
|atividades físicas e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros,| 2%| R$ 8,20|
|pedicuros e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.02 - Esteticistas, tratamento de pele,| 2%| R$ 8,20|
|depilação e congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e| 2%| R$ 8,20|
|congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes| 3%| R$ 8,20|
|marciais e demais atividades físicas. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|6.05 - Centros de emagrecimento, spa e| 3%| -|
|congêneres. | | |
|-------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | |
|geologia, urbanismo, construção civil,| | |
|manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e| | |
|congêneres. | | |
|_________________________________________________|________________|________________|
 ____________________________________________________________________________________
| SERVIÇOS | alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| | coluna 1 | coluna 2 |
| | (art. 18) | (§ 1º, art. 18)|
|==================================================|================|================|
|7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,| 4%| R$ 46,10|
|arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.02 - Execução, por administração, empreitada ou| 4%| R$ 5,00|
|subempreitada, de obras de construção civil,| | |
|hidráulica ou elétrica e de outras obras| | |
|semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | |
|poços, escavação, drenagem e irrigação,| | |
|terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| | |
|instalação e montagem de produtos, peças e| | |
|equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias| | |
|produzidas pelo prestador de serviços fora do| | |
|local da prestação dos serviços, que fica sujeito| | |
|ao ICMS). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de| 4%| R$ 46,10|
|viabilidade, estudos organizacionais e outros,| | |
|relacionados com obras e serviços de engenharia;| | |
|elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| | |
|projetos executivos para trabalhos de engenharia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.04 - Demolição. | 3%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.05 - Reparação, conservação e reforma de| 3%| R$ 5,00|
|edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres| | |
|(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas| | |
|pelo prestador dos serviços, fora do local da| | |
|prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).| | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.06 - Colocação e instalação de tapetes,| 3%| R$ 5,00|
|carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de| | |
|parede, vidros, divisórias, placas de gesso e| | |
|congêneres, com material fornecido pelo tomador do| | |
|serviço. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e| 3%| R$ 5,00|
|lustração de pisos e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.08 - Calafetação. | 3%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração,| 2%| R$ 5,00|
|tratamento, reciclagem, separação e destinação| | |
|final de lixo, rejeitos e outros resíduos| | |
|quaisquer. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 3%| R$ 5,00|
|logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| | |
|parques, jardins e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e| 2%| R$ 5,00|
|poda de árvores. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.12 - Controle e tratamento de efluentes de| 2%| R$ 5,00|
|qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e| | |
|biológicos. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização,| 3%| R$ 5,00|
|imunização, higienização, desratização,| | |
|pulverização e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.14 - (VETADO) | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.15 - (VETADO) | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura,| 2%| -|
|adubação e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.17 - Escoramento, contenção de encostas e| 3%| -|
|serviços congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,| 3%| R$ 5,00|
|baías, lagos, lagoas, represas, açudes e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução| 4%| R$ 46,10|
|de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.20 - Aerofotogrametria (inclusive| 3%| R$ 46,10|
|interpretação), cartografia, mapeamento,| | |
|levantamentos topográficos, batimétricos,| | |
|geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 3%| R$ 46,10|
|perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,| | |
|estimulação e outros serviços relacionados com a| | |
|exploração e exploração de petróleo, gás natural e| | |
|de outros recursos minerais. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e| 3%| -|
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|8 - Serviços de educação, ensino, orientação| | |
|pedagógica e educacional, instrução, treinamento e| | |
|avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental,| 2%| R$ 5,00|
|médio e superior. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|8.02 - Instrução, treinamento, orientação| 2%| R$ 5,00|
|pedagógica e educacional, avaliação de| | |
|conhecimentos de qualquer natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo,| | |
|viagens e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| 4%| -|
|apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,| | |
|hotéis residência, residence-service, suite| | |
|service, hotelaria marítima, motéis, pensões e| | |
|congêneres; ocupação por temporada com| | |
|fornecimento de serviço (o valor da alimentação e| | |
|gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica| | |
|sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.02 - Agenciamento, organização, promoção,| 3%| R$ 16,50|
|intermediação e execução de programas de turismo,| | |
|passeios, viagens, excursões, hospedagens e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|9.03 - Guias de turismo. | 3%| R$ 16,50|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10 - Serviços de intermediação e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação| 4%| R$ 19,20|
|de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de| | |
|planos de saúde e de planos de previdência| | |
|privada. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação| 4%| R$ 19,20|
|de títulos em geral, valores mobiliários e| | |
|contratos quaisquer. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação| 4%| R$ 19,20|
|de direitos de propriedade industrial, artística| | |
|ou literária. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação| 5%| R$ 19,20|
|de contratos de arrendamento mercantil (leasing),| | |
|de franquia (franchising) e de faturização| | |
|(factoring). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação| 4%| R$ 19,20|
|de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em| | |
|outros itens ou subitens, inclusive aqueles| | |
|realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e| | |
|Futuros, por quaisquer meios. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.06 - Agenciamento marítimo. | 4%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.07 - Agenciamento de notícias. | 3%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda,| 4%| R$ 19,20|
|inclusive o agenciamento de veiculação por| | |
|quaisquer meios. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.09 - Representação de qualquer natureza,| 2%| R$ 23,10|
|inclusive comercial. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|10.10 - Distribuição de bens de terceiros. | 2%| R$ 23,10|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|11 - Serviços de guarda, estacionamento,| | |
|armazenamento, vigilância e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.01 - Guarda e estacionamento de veículos| 4%| R$ 5,00|
|terrestres automotores, de aeronaves e de| | |
|embarcações. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de| 4%| R$ 5,00|
|bens e pessoas. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 4%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga,| 2%| R$ 5,00|
|arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento| | |
|e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.01 - Espetáculos teatrais. | 2%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.02 - Exibições cinematográficas. | 2%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.03 - Espetáculos circenses. | 2%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.04 - Programas de auditório. | 2%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e| 3%| -|
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,| 2%| -|
|óperas, concertos, recitais, festivais e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.08 - Feiras, exposições, congressos e| 5%| -|
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas| 5%| -|
|ou não. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.10 - Corridas e competições de animais. | 5%| -|
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.11 - Competições esportivas ou de destreza| 2%| -|
|física ou intelectual, com ou sem a participação| | |
|do espectador. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.12 - Execução de música. | 2%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda| 2%| -|
|prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,| | |
|shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,| | |
|óperas, concertos, recitais, festivais e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.14 - Fornecimento de música para ambientes| 4%| R$ 19,20|
|fechados ou não, mediante transmissão por qualquer| | |
|processo. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou| 2%| -|
|folclóricos, trios elétricos e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 2%| -|
|espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,| | |
|competições esportivas, de destreza intelectual ou| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas| 3%| R$ 8,20|
|e eventos de qualquer natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia,| | |
|cinematografia e reprografia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.01 - (VETADO) | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive| 4%| R$ 16,50|
|trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive| 4%| R$ 16,50|
|revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem| | |
|e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.04 - Reprografia, microfilmagem e| 4%| R$ 16,50|
|digitalização. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|13.05 - Composição gráfica, fotocomposição,| 4%| -|
|clicheria, zincografia, litografia,| | |
|fotolitografia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14 - Serviços relativos a bens de terceiros. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,| 3%| R$ 8,20|
|carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,| | |
|manutenção e conservação de máquinas, veículos,| | |
|aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de| | |
|qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,| | |
|que ficam sujeitas ao ICMS). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.02 - Assistência técnica. | 3%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças| 3%| R$ 8,20|
|e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.05 - Restauração, recondicionamento,| 3%| R$ 8,20|
|acondicionamento, pintura, beneficiamento,| | |
|lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,| | |
|anodização, corte, recorte, polimento,| | |
|plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.06 - Instalação e montagem de aparelhos,| 3%| R$ 8,20|
|máquinas e equipamentos, inclusive montagem| | |
|industrial, prestados ao usuário final,| | |
|exclusivamente com material por ele fornecido. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 3%| R$ 8,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.08 - Encadernação, gravação e douração de| 3%| R$ 8,20|
|livros, revistas e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material| 3%| R$ 8,20|
|for fornecido pelo usuário final, exceto| | |
|aviamento. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 3%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em| 3%| R$ 5,00|
|geral. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.12 - Funilaria e lanternagem. | 3%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|14.13 - Carpintaria e serralheria. | 3%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou| | |
|financeiro, inclusive aqueles prestados por| | |
|instituições financeiras autorizadas a funcionar| | |
|pela União ou por quem de direito. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.01 - Administração de fundos quaisquer, de| 5%| -|
|consórcio, de cartão de crédito ou débito e| | |
|congêneres, de carteira de clientes, de cheques| | |
|pré-datados e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive| 5%| -|
|conta-corrente, conta de investimentos e aplicação| | |
|e caderneta de poupança, no País e no exterior,| | |
|bem como a manutenção das referidas contas ativas| | |
|e inativas. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.03 - Locação e manutenção de cofres| 5%| -|
|particulares, de terminais eletrônicos, de| | |
|terminais de atendimento e de bens e equipamentos| | |
|em geral. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em| 5%| -|
|geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado| | |
|de capacidade financeira e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral,| 5%| -|
|renovação cadastral e congêneres, inclusão ou| | |
|exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem| | |
|Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos| | |
|cadastrais. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de| 5%| -|
|avisos, comprovantes e documentos em geral; abono| | |
|de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e| | |
|valores; comunicação com outra agência ou com a| | |
|administração central; licenciamento eletrônico de| | |
|veículos; transferência de veículos; agenciamento| | |
|fiduciário ou depositário; devolução de bens em| | |
|custódia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e| 5%| -|
|consulta a contas em geral, por qualquer meio ou| | |
|processo, inclusive por telefone, fac-símile,| | |
|internet e telex, acesso a terminais de| | |
|atendimento, inclusive vinte e quatro horas;| | |
|acesso a outro banco e a rede compartilhada;| | |
|fornecimento de saldo, extrato e demais| | |
|informações relativas a contas em geral, por| | |
|qualquer meio ou processo. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão,| 5%| -|
|substituição, cancelamento e registro de contrato| | |
|de crédito; estudo, análise e avaliação de| | |
|operações de crédito; emissão, concessão,| | |
|alteração ou contratação de aval, fiança, anuência| | |
|e congêneres; serviços relativos a abertura de| | |
|crédito, para quaisquer fins. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de| 5%| -|
|quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e| | |
|obrigações, substituição de garantia, alteração,| | |
|cancelamento e registro de contrato, e demais| | |
|serviços relacionados ao arrendamento mercantil| | |
|(leasing). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.10 - Serviços relacionados a cobranças,| 5%| -|
|recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos| | |
|quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de| | |
|tributos e por conta de terceiros, inclusive os| | |
|efetuados por meio eletrônico, automático ou por| | |
|máquinas de atendimento; fornecimento de posição| | |
|de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de| | |
|carnês, fichas de compensação, impressos e| | |
|documentos em geral. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos,| 5%| -|
|sustação de protesto, manutenção de títulos,| | |
|reapresentação de títulos, e demais serviços a| | |
|eles relacionados. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e| 5%| -|
|valores mobiliários. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.13 - Serviços relacionados a operações de| 5%| -|
|câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,| | |
|cancelamento e baixa de contrato de câmbio;| | |
|emissão de registro de exportação ou de crédito;| | |
|cobrança ou depósito no exterior; emissão,| | |
|fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;| | |
|fornecimento, transferência, cancelamento e demais| | |
|serviços relativos a carta de crédito de| | |
|importação, exportação e garantias recebidas;| | |
|envio e recebimento de mensagens em geral| | |
|relacionadas a operações de câmbio. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão,| 5%| -|
|renovação e manutenção de cartão magnético, cartão| | |
|de crédito, cartão de débito, cartão salário e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.15 - Compensação de cheques e títulos| 5%| -|
|quaisquer; serviços relacionados a depósito,| | |
|inclusive depósito identificado, a saque de contas| | |
|quaisquer, por qualquer meio ou processo,| | |
|inclusive em terminais eletrônicos e de| | |
|atendimento. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| 5%| -|
|cancelamento e baixa de ordens de pagamento,| | |
|ordens de crédito e similares, por qualquer meio| | |
|ou processo; serviços relacionados à transferência| | |
|de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,| | |
|inclusive entre contas em geral. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.17 - Emissão, fornecimento, devolução,| 5%| -|
|sustação, cancelamento e oposição de cheques| | |
|quaisquer, avulso ou por talão. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|15.18 - Serviços relacionados a crédito| 5%| -|
|imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou| | |
|obra, análise técnica e jurídica, emissão,| | |
|reemissão, alteração, transferência e renegociação| | |
|de contrato, emissão e reemissão do termo de| | |
|quitação e demais serviços relacionados a crédito| | |
|imobiliário. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|16 - Serviços de transporte de natureza municipal.| | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|16.01 - Serviços de transporte de natureza| 3%| R$ 5,00|
|municipal. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,| | |
|jurídico, contábil, comercial e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer| 4%| R$ 19,20|
|natureza, não contida em outros itens desta lista;| | |
|análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e| | |
|fornecimento de dados e informações de qualquer| | |
|natureza, inclusive cadastro e similares. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.02 - Datilografia, digitação, estenografia,| 2%| R$ 5,00|
|expediente, secretaria em geral, resposta audível,| | |
|redação, edição, interpretação, revisão, tradução,| | |
|apoio e infra-estrutura administrativa e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou| 4%| R$ 19,20|
|organização técnica, financeira ou administrativa.| | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e| 2%| R$ 19,20|
|colocação de mão-de-obra. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em| 2%| -|
|caráter temporário, inclusive de empregados ou| | |
|trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados| | |
|pelo prestador de serviço. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive| 4%| -|
|promoção de vendas, planejamento de campanhas ou| | |
|sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,| | |
|textos e demais materiais publicitários. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.07 - (VETADO) | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.08 - Franquia (franchising). | 4%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e| 2%| R$ 19,20|
|análises técnicas. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.10 - Planejamento, organização e administração| 5%| R$ 19,20|
|de feiras, exposições, congressos e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.11 - Organização de festas e recepções; bufê| 3%| -|
|(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,| | |
|que fica sujeito ao ICMS). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.12 - Administração em geral, inclusive de bens| 4%| R$ 19,20|
|e negócios de terceiros. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.13 - Leilão e congêneres. | 5%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.14 - Advocacia. | 3%| R$ 46,10|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive| 3%| R$ 19,20|
|jurídica. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.16 - Auditoria. | 3%| R$ 46,10|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.17 - Análise de Organização e Métodos. | 3%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer| 3%| R$ 19,20|
|natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos| 3%| R$ 23,10|
|e auxiliares. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou| 4%| R$ 46,10|
|financeira. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.21 - Estatística. | 3%| R$ 19,20|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.22 - Cobrança em geral. | 5%| R$ 5,00|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.23 - Assessoria, análise, avaliação,| 5%| R$ 19,20|
|atendimento, consulta, cadastro, seleção,| | |
|gerenciamento de informações, administração de| | |
|contas a receber ou a pagar e em geral,| | |
|relacionados a operações de faturização| | |
|(factoring). | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|17.24 - Apresentação de palestras, conferências,| 2%| R$ 19,20|
|seminários e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados| | |
|a contratos de seguros; inspeção e avaliação de| | |
|riscos para cobertura de contratos de seguros;| | |
|prevenção e gerência de riscos seguráveis e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|18.01 - Serviços de regulação de sinistros| 2%| R$ 19,20|
|vinculados a contratos de seguros; inspeção e| | |
|avaliação de riscos para cobertura de contratos de| | |
|seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis| | |
|e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes| | |
|e demais produtos de loteria, bingos, cartões,| | |
|pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,| | |
|inclusive os decorrentes de títulos de| | |
|capitalização e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|19.01 - Serviços de distribuição e venda de| 3%| R$ 5,00|
|bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,| | |
|cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,| | |
|prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de| | |
|capitalização e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|20 - Serviços portuários, aeroportuários,| | |
|ferroportuários, de terminais rodoviários,| | |
|ferroviários e metroviários. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.01 - Serviços portuários, ferroportuários,| 4%| -|
|utilização de porto, movimentação de passageiros,| | |
|reboque de embarcações, rebocador escoteiro,| | |
|atracação, desatracação, serviços de praticagem,| | |
|capatazia, armazenagem de qualquer natureza,| | |
|serviços acessórios, movimentação de mercadorias,| | |
|serviços de apoio marítimo, de movimentação ao| | |
|largo, serviços de armadores, estiva, conferência,| | |
|logística e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de| 4%| -|
|aeroporto, movimentação de passageiros,| | |
|armazenagem de qualquer natureza, capatazia,| | |
|movimentação de aeronaves, serviços de apoio| | |
|aeroportuários, serviços acessórios, movimentação| | |
|de mercadorias, logística e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|20.03 - Serviços de terminais rodoviários,| 4%| -|
|ferroviários, metroviários, movimentação de| | |
|passageiros, mercadorias, inclusive suas| | |
|operações, logística e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|21 - Serviços de registros públicos, cartorários e| | |
|notariais. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|21.01 - Serviços de registros públicos,| 5%| -|
|cartorários e notariais. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|22 - Serviços de exploração de rodovia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante| 5%| -|
|cobrança de preço ou pedágio dos usuários,| | |
|envolvendo execução de serviços de conservação,| | |
|manutenção, melhoramentos para adequação de| | |
|capacidade e segurança de trânsito, operação,| | |
|monitoração, assistência aos usuários e outros| | |
|serviços definidos em contratos, atos de concessão| | |
|ou de permissão ou em normas oficiais. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|23 - Serviços de programação e comunicação visual,| | |
|desenho industrial e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|23.01 - Serviços de programação e comunicação| 3%| R$ 16,50|
|visual, desenho industrial e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| | |
|placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de| 3%| R$ 5,00|
|carimbos, placas, sinalização visual, banners,| | |
|adesivos e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|25 - Serviços funerários. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de| 4%| -|
|caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;| | |
|transporte do corpo cadavérico; fornecimento de| | |
|flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de| | |
|certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e| | |
|outros adornos; embalsamento, embelezamento,| | |
|conservação ou restauração de cadáveres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos| 4%| -|
|cadavéricos. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.03 - Planos ou convênio funerários. | 4%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e| 4%| -|
|cemitérios. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | |
|correspondências, documentos, objetos, bens ou| | |
|valores, inclusive pelos correios e suas agências| | |
|franqueadas; courrier e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 4%| R$ 5,00|
|correspondências, documentos, objetos, bens ou| | |
|valores, inclusive pelos correios e suas agências| | |
|franqueadas; courrier e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|27 - Serviços de assistência social. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|27.01 - Serviços de assistência social. | 2%| R$ 16,50|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de| | |
|qualquer natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços| 2%| R$ 19,20|
|de qualquer natureza. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|29 - Serviços de biblioteconomia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 2%| R$ 16,50|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|30 - Serviços de biologia, biotecnologia e| | |
|química. | | |
|--------------------------------------------------|----------------+----------------|
|SERVIÇOS |alíquotas e valores |
| |----------------+----------------|
| |coluna 1|coluna 2|
| |(art. 18) |(§ 1º, art. 18) |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e| 3%| R$ 16,50|
|química. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | |
|eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | |
|congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|31.01 - Serviços técnicos em edificações,| 3%| R$ 8,20|
|eletrônica, eletrotécnica, mecânica,| | |
|telecomunicações e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|32 - Serviços de desenhos técnicos. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 2%| R$ 16,50|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|33 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| | |
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,| 3%| R$ 19,20|
|comissários, despachantes e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|34 - Serviços de investigações particulares,| | |
|detetives e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|34.01 - Serviços de investigações particulares,| 3%| R$ 19,20|
|detetives e congêneres. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|35 - Serviços de reportagem, assessoria de| | |
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de| 3%| R$ 16,50|
|imprensa, jornalismo e relações públicas. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|36 - Serviços de meteorologia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|36.01 - Serviços de meteorologia. | 3%| -|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e| | |
|manequins. | | |
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|37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e| 2%| R$ 16,50|
|manequins. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|38 - Serviços de museologia. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|38.01 - Serviços de museologia. | 2%| R$ 16,50|
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | | |
|--------------------------------------------------|----------------|----------------|
|39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação| 3%| R$ 16,50|
|(quando o material for fornecido pelo tomador do| | |
|serviço). | | |
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|40 - Serviços relativos a obras de arte sob| | |
|encomenda. | | |
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|40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 2%| R$ 16,50|
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.